Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Sistema SGGE orienta servidores sobre decreto do Coronavírus

Publicação:

O Governo do Estado publicou hoje (17) um decreto com novas medidas para conter a propagação do Coronavírus no Rio Grande do Sul. Em relação aos servidores públicos, veja o que diz a determinação:

Art. 1º Ficam estabelecidas, em complementação ao disposto no Decreto nº 55.115, de 12 de março de 2020, medidas emergenciais de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), no âmbito do Estado.

DOS AGENTES E DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), além de manter as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 55.115, de 12 de março de 2020, adotar as providências necessárias para, pelo prazo, prorrogável, de quinze dias:

I - que os servidores desempenhem suas atribuições em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço público;

II - instituir, para aqueles servidores ou empregados públicos a que não se faz possível a aplicação do disposto no inciso I deste artigo, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço público, o revezamento de suas jornadas de trabalho para evitar aglomerações em locais de circulação comum, como salas, elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus;

III - que as reuniões sejam realizadas, na medida do possível, sem presença física.

Parágrafo único. O disposto no inciso I do "caput" deste artigo será obrigatório para os servidores:

I - com idade igual ou superior a 60 anos, exceto nos casos em que o regime de teletrabalho não seja possível em decorrência das especificidades das atribuições, bem como nos casos dos servidores vinculados à Secretaria da Saúde, à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária, bem como dos empregados da Fundação de Atendimento Sócio Educativo e da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul;

II - gestantes;

III - portadores de doenças respiratórias ou imunodeprimidos; e

IV - portadores de doenças que, por recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho durante o período de emergência de que trata este Decreto.

Em razão disso, a direção da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGGE), à qual o Escritório de Desenvolvimento de Projetos (EDP) encontra-se vinculado, solicitou que cada diretor/coordenador envie ao gabinete da secretaria seu plano de trabalho referente a esse período. Para que o atendimento ao público externo e interno não seja prejudicado, a orientação da SGGE é que, pelo menos, uma pessoa (que não faça parte de nenhum grupo de risco) atenda as demandas presencialmente. Está liberado o revezamento para esta finalidade. A direção da SGGE ressalta que compete ao responsável pelo setor (diretor/coordenador) a avaliação e análise dos servidores que trabalharão presencialmente e os que efetuarão suas demandas via teletrabalho.

Acesse na íntegra os decretos sobre Coronavírus

12 de março - https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=394286

16 de março - https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=395443

EDP Escritório de Desenvolvimento de Projetos