Diretoria-Geral
A Diretoria-Geral tem entre as principais competências:
I - representar o EDP em juízo e fora dele, bem como celebrar atos, editais, convênios e contratos;
II - acompanhar, conduzir e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Escritório;
III - dar início a parcerias com outras instituições referentes a projetos ligados à eficiência e competitividade do Estado do Rio Grande do Sul, propondo conveniamentos, parcerias ou outras espécies jurídicas cabíveis;
IV - definir critérios e parâmetros para a celebração de convênios, no âmbito de sua competência;
V - deliberar sobre contas do EDP;
VI - autorizar a celebração de contrato de gestão, observada a respectiva legislação;
VII - elaborar e aprovar o planejamento quanto ao Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao orçamento anual concernentes à Autarquia, assim como os resultados do exercício findo;
VIII - zelar pela observação plena, por parte do EDP, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia da Administração Pública, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal; e
XIX - delegar e avocar competências dos diretores, bem como dos servidores, para a prática de atos específicos, segundo as conveniências de gestão.
Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:
I - assistir ao Diretor-Geral em suas tarefas técnicas e administrativas;
II - exercer a representação institucional;
III - preparar e encaminhar expedientes sob a responsabilidade da Diretoria Geral;
IV - coordenar o fluxo de informações;
V - coordenar as atividades de relações públicas da Autarquia; e
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.