Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão
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Diretorias

A Diretoria-Geral tem entre as principais competências:

I - representar o EDP em juízo e fora dele, bem como celebrar atos, editais, convênios e contratos; 
II - acompanhar, conduzir e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Escritório; 
III - dar início a parcerias com outras instituições referentes a projetos ligados à eficiência e competitividade do Estado do Rio Grande do Sul, propondo conveniamentos, parcerias ou outras espécies jurídicas cabíveis; 
IV - definir critérios e parâmetros para a celebração de convênios, no âmbito de sua competência; 
V - deliberar sobre contas do EDP; 
VI - autorizar a celebração de contrato de gestão, observada a respectiva legislação; 
VII - elaborar e aprovar o planejamento quanto ao Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao orçamento anual concernentes à Autarquia, assim como os resultados do exercício findo; 
VIII - zelar pela observação plena, por parte do EDP, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia da Administração Pública, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal; e
XIX - delegar e avocar competências dos diretores, bem como dos servidores, para a prática de atos específicos, segundo as conveniências de gestão.

Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:

I - assistir ao Diretor-Geral em suas tarefas técnicas e administrativas;
II - exercer a representação institucional;
III - preparar e encaminhar expedientes sob a responsabilidade da Diretoria Geral;
IV - coordenar o fluxo de informações;
V - coordenar as atividades de relações públicas da Autarquia; e
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Descrição

A Diretoria de Execução de Projetos é constituída por uma Divisão de Gestão e Inovação e uma Divisão de Gestão e Execução de Projetos, atuando para inovar, modernizar e desburocratizar a gestão do Estado, competindo-lhe, especialmente:

I - planejar, gerir, assessorar e executar, técnica e metodologicamente, projetos estratégicos demandados pelo Governador do Estado ou pelo Secretário do Planejamento, Governança e Gestão, nas áreas de competência da Diretoria;

II - propor sugestões à Administração Pública Direta e Indireta na formulação, na gestão e na execução de projetos visando à modernização, desburocratização e a inovação da Administração Pública Estadual;

III - analisar sistemicamente e continuamente a viabilidade e o nível de entrega de organizações da Administração Pública;

IV - avaliar e propor o redesenho de estruturas e processos com o objetivo de modernizar, desburocratizar e uniformizar a administração pública estadual; 

V - produzir, consolidar, difundir e implementar conceitos, metodologias ágeis e melhores práticas de inovação na gestão pública, como forma de acelerar o alcance dos resultados esperados;

VI - promover a apoiar a implementação de metodologias para formulação da visão estratégica dos órgãos e entidades do Estado;

VII - fomentar, técnica e metodologicamente, unidades locais de gestão, inovação e gerenciamento de projetos nos órgãos da Administração Pública Estadual;

VIII - auxiliar a elaboração e a implementação das políticas públicas de eficiência do Estado, de gestão de Recursos Humanos e de organização administrativa;

IX - atuar de forma intersetorial nos diversos órgãos da Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7.º da Lei 14.981; e

X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

A Diretoria de Desenvolvimento de Negócios tem como sua principal missão atuar na concepção e viabilização de projetos de desenvolvimento e de infraestrutura para o Estado do Rio Grande do Sul, cabendo-lhe especialmente:

I - planejar, conceber, gerir, assessorar e executar, técnica e metodologicamente, projetos estratégicos demandados pelo Governador do Estado e pelo Secretário do Planejamento, Governança e Gestão – SPGG –, nas áreas de competência da Diretoria;
II - analisar a viabilidade técnica de projetos propostos pela Administração Pública Estadual, quando demando pelo Governador ou Secretário da SPGG;
III - executar, realizar, coordenar e promover atos vinculados à iniciativa de programas e projetos de parceria entre o setor privado e o público;
IV - exercer as atividades de apoio técnico aos projetos de concessão; 
V - obter, alocar e apoiar a captação de recursos financeiros de instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de viabilizar projetos de interesse do Estado do Rio Grande do Sul; 
VI - propor e desenvolver projetos, com o intuito de otimizar a utilização dos ativos do Estado;
VII – elaborar, assessorar, coordenar e analisar estudos de modelagem técnica e econômica para o desenvolvimento de novos negócios para o Estado, por meio dos instrumentos legais aplicáveis em parceria com outras instituições, com o setor privado e órgãos governamentais; 
VIII - auxiliar a elaboração e a implementação das políticas públicas de eficiência do Estado;
IX - produzir, consolidar e difundir conceitos, metodologias e melhores práticas nas áreas de competências da diretoria; 
X - atuar de forma intersetorial nos diversos órgãos da Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7.º da Lei 14.981; e
XI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

A Diretoria Administrativo-Financeira é composta por uma Divisão Administrativa e uma Divisão Financeiro-Orçamentária, competindo-lhe planejar, coordenar e executar as ações nas áreas de planejamento corporativo, de gestão de pessoas, de orçamento, de finanças, de administração de material e de documentos, de controle interno, de recursos logísticos, de tecnologia da informação, de gestão patrimonial e de administração de serviço, especialmente:

I - dirigir e supervisionar os procedimentos relativos à aquisição, à conservação e ao controle dos bens patrimoniais, realizando inventário anual dos bens;
II - orientar e supervisionar as atividades de serviços gerais;
III - realizar as atividades e os procedimentos relativos à aquisição e o controle dos materiais de consumo do EDP, armazenando e classificando os materiais de acordo com suas características e especificações;
IV - manter o cadastro atualizado dos veículos do EDP, bem como dos registros e outras obrigações junto aos órgãos competentes;
V – emitir passagens aéreas, providenciar e manter o controle das diárias de hospedagem, de transporte e de alimentação para os servidores em viagem a serviço e controlar os Expedientes Administrativos de afastamento por viagens;
VI – emitir correspondências para outros órgãos da Administração Pública;
VII – manter o controle dos adiantamentos para transporte, pedágio, pronto pagamento, cursos, carimbos, etc;
VIII– controlar o uso dos telefones funcionais e respectivas cotas;
IX - orientar e assegurar a observância das leis, regulamentos, demais normas e procedimentos para a elaboração de documentos, de registros e controle de pessoal;
X - providenciar a organização e a guarda da documentação e assentamentos individuais dos servidores;
XI – emitir portarias, certidões, atestados e demais atos concernentes aos servidores;
XII – instaurar o processo para a nomeação e a exoneração dos servidores;
VIII – fornecer os dados necessários aos órgãos competentes para a elaboração das folhas de pagamento, efetivação das promoções e avaliação do estágio probatório;
XIV – registrar as férias dos servidores e manter o controle da assiduidade, em articulação com as chefias imediatas;
XV – manter o cadastro de estagiários e realizar o recrutamento, segundo as diretrizes estabelecidas pelos demais órgãos do EDP;
XVI – providenciar as publicações no Diário Oficial do Estado e nos demais veículos de publicidade, quando necessário;
XVII – coordenar, dirigir e orientar as atividades de orçamento e finanças;
XVIII – reunir os dados fornecidos por todas as diretorias que compõe o EDP para a elaboração e o encaminhamento da proposta orçamentária;
XIX – efetuar o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais, bem como justificar pedidos de abertura de créditos adicionais, indicando os recursos;
XX – empenhar a despesa autorizada com fundamento na documentação juntada previamente ao Expediente Administrativo correspondente;
XI – examinar os Expedientes Administrativos recebidos para verificação da documentação, a fim de efetuar o pagamento da despesa ou outro encaminhamento;
XXII – propor a distribuição e redistribuição de verbas;
XXIII – elaborar a programação financeira segundo as diretrizes estabelecidas e de acordo com os recursos liberados;
XIV – realizar o adiantamento de recursos financeiros;
XV – manter controle específico sobre os recursos provenientes de convênios, termos de colaboração ou fomento ou outras parcerias;
XVI – efetuar depósitos e controlar saldos bancários; e
XVII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

EDP Escritório de Desenvolvimento de Projetos