Diretoria Administrativo-Financeira
A Diretoria Administrativo-Financeira é composta por uma Divisão Administrativa e uma Divisão Financeiro-Orçamentária, competindo-lhe planejar, coordenar e executar as ações nas áreas de planejamento corporativo, de gestão de pessoas, de orçamento, de finanças, de administração de material e de documentos, de controle interno, de recursos logísticos, de tecnologia da informação, de gestão patrimonial e de administração de serviço, especialmente:
I - dirigir e supervisionar os procedimentos relativos à aquisição, à conservação e ao controle dos bens patrimoniais, realizando inventário anual dos bens;
II - orientar e supervisionar as atividades de serviços gerais;
III - realizar as atividades e os procedimentos relativos à aquisição e o controle dos materiais de consumo do EDP, armazenando e classificando os materiais de acordo com suas características e especificações;
IV - manter o cadastro atualizado dos veículos do EDP, bem como dos registros e outras obrigações junto aos órgãos competentes;
V – emitir passagens aéreas, providenciar e manter o controle das diárias de hospedagem, de transporte e de alimentação para os servidores em viagem a serviço e controlar os Expedientes Administrativos de afastamento por viagens;
VI – emitir correspondências para outros órgãos da Administração Pública;
VII – manter o controle dos adiantamentos para transporte, pedágio, pronto pagamento, cursos, carimbos, etc;
VIII– controlar o uso dos telefones funcionais e respectivas cotas;
IX - orientar e assegurar a observância das leis, regulamentos, demais normas e procedimentos para a elaboração de documentos, de registros e controle de pessoal;
X - providenciar a organização e a guarda da documentação e assentamentos individuais dos servidores;
XI – emitir portarias, certidões, atestados e demais atos concernentes aos servidores;
XII – instaurar o processo para a nomeação e a exoneração dos servidores;
VIII – fornecer os dados necessários aos órgãos competentes para a elaboração das folhas de pagamento, efetivação das promoções e avaliação do estágio probatório;
XIV – registrar as férias dos servidores e manter o controle da assiduidade, em articulação com as chefias imediatas;
XV – manter o cadastro de estagiários e realizar o recrutamento, segundo as diretrizes estabelecidas pelos demais órgãos do EDP;
XVI – providenciar as publicações no Diário Oficial do Estado e nos demais veículos de publicidade, quando necessário;
XVII – coordenar, dirigir e orientar as atividades de orçamento e finanças;
XVIII – reunir os dados fornecidos por todas as diretorias que compõe o EDP para a elaboração e o encaminhamento da proposta orçamentária;
XIX – efetuar o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais, bem como justificar pedidos de abertura de créditos adicionais, indicando os recursos;
XX – empenhar a despesa autorizada com fundamento na documentação juntada previamente ao Expediente Administrativo correspondente;
XI – examinar os Expedientes Administrativos recebidos para verificação da documentação, a fim de efetuar o pagamento da despesa ou outro encaminhamento;
XXII – propor a distribuição e redistribuição de verbas;
XXIII – elaborar a programação financeira segundo as diretrizes estabelecidas e de acordo com os recursos liberados;
XIV – realizar o adiantamento de recursos financeiros;
XV – manter controle específico sobre os recursos provenientes de convênios, termos de colaboração ou fomento ou outras parcerias;
XVI – efetuar depósitos e controlar saldos bancários; e
XVII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.