Diretoria de Execução de Projetos
A Diretoria de Execução de Projetos é constituída por uma Divisão de Gestão e Inovação e uma Divisão de Gestão e Execução de Projetos, atuando para inovar, modernizar e desburocratizar a gestão do Estado, competindo-lhe, especialmente:
I - planejar, gerir, assessorar e executar, técnica e metodologicamente, projetos estratégicos demandados pelo Governador do Estado ou pelo Secretário do Planejamento, Governança e Gestão, nas áreas de competência da Diretoria;
II - propor sugestões à Administração Pública Direta e Indireta na formulação, na gestão e na execução de projetos visando à modernização, desburocratização e a inovação da Administração Pública Estadual;
III - analisar sistemicamente e continuamente a viabilidade e o nível de entrega de organizações da Administração Pública;
IV - avaliar e propor o redesenho de estruturas e processos com o objetivo de modernizar, desburocratizar e uniformizar a administração pública estadual;
V - produzir, consolidar, difundir e implementar conceitos, metodologias ágeis e melhores práticas de inovação na gestão pública, como forma de acelerar o alcance dos resultados esperados;
VI - promover a apoiar a implementação de metodologias para formulação da visão estratégica dos órgãos e entidades do Estado;
VII - fomentar, técnica e metodologicamente, unidades locais de gestão, inovação e gerenciamento de projetos nos órgãos da Administração Pública Estadual;
VIII - auxiliar a elaboração e a implementação das políticas públicas de eficiência do Estado, de gestão de Recursos Humanos e de organização administrativa;
IX - atuar de forma intersetorial nos diversos órgãos da Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7.º da Lei 14.981; e
X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.